MÉTODO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE PROGRAMAS DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Essa publicação não reflete necessariamente a opinião da AGESP. A associação apenas disponibiliza esse espaço democraticamente para a divulgação de publicações de colegas de carreira.
A chamada Administração Pública Gerencial emergiu por volta dos anos 70 como
resposta à crise do Estado. As principais características que diferenciam esse
modelo de administração da burocracia tradicional são a gestão por resultados, a
busca por novas formas de controle, orientação para o cidadão-usuário e
accountability. Inicialmente, o movimento reformista ocorreu no Reino Unido, Nova
Zelândia e Austrália, tornando-se praticamente universal nas décadas seguintes. No
Brasil, as principais ações em direção à reforma datam do início dos anos 90, com
desestatizações e implementação de reformas constitucionais, legais e
administrativas nos anos que se seguiram. Em todos os Entes da Federação
brasileira, o instrumento de planejamento das ações governamentais é o orçamento
público, composto por três leis que devem formar um todo integrado, a saber: o
Plano Plurianual (PPA), de médio prazo, com validade de 4 anos, contendo as
diretrizes, prioridades e metas do governo para o período; a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), anual, com as prioridades que nortearão a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA), este o terceiro instrumento, o qual se constitui no
orçamento em si. No Estado de São Paulo em particular, o Plano Plurianual vigente
foi estruturado de acordo com as diretrizes do Orçamento para Resultados (OpR),
uma metodologia desenvolvida no próprio Estado e cuja principal característica é o
alinhamento entre ações, programas e objetivos estratégicos definido pelo governo.
Para realizar o controle das atividades estatais, a Constituição Federal definiu dois
tipos de controle: um externo, a cargo do Poder Legislativo, com auxílio dos
Tribunais de Contas, e um interno de cada Poder, que é destacado nesta pesquisa.
O Departamento de Controle e Avaliação (DCA) da Secretaria da Fazenda é
responsável pela realização de auditorias de controle interno nos órgãos da
administração pública do Estado de São Paulo. Apesar de o Departamento possuir
ferramentas de análise para o desenvolvimento de sua missão institucional, há
espaço para aperfeiçoamento. O objetivo geral desta pesquisa é propor um método
de avaliação de desempenho dos programas estabelecidos nas leis orçamentárias
do Estado de São Paulo, para fins de avaliação de eficácia da gestão. O método
desenvolvido, o Índice de Desempenho de Programas (IDPr) avalia um programa
específico sintetizando em uma única nota os resultados alcançados pelos
indicadores de acompanhamento da implementação desse programa. A
funcionalidade do modelo é testada em um exemplo de aplicação. Com a
metodologia proposta, espera-se que o sistema de Controle Interno de São Paulo
tenha à sua disposição um instrumento apropriado à mensuração da eficácia global
dos programas que constam no orçamento. Como benefício adicional, a mesma
ferramenta pode ser utilizada pela sociedade em geral para acompanhamento das
ações governamentais, contribuindo para efetivação do controle social.
Leia em: https://www.agesp.org.br/_source_files/noticias-diniz-oas-me-fran-agesp.pdf?20221204232325/
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