Em recente ação do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP) contra órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo, mais precisamente contra a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu (vide acordão) que a contratação para a ocupação de cargos públicos deve ser realizada por meio de concurso público e declarou nulas as contratações sem concurso, com a dispensa do pessoal admitido em tais condições. Ipsis literis, o MPE-SP pediu ao TJ-SP:


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